Posso transferir o meu consórcio para outra pessoa?
Teve um imprevisto e não está mais podendo pagar as prestações do consórcio? Foicontemplado e deseja vender sua cota? Ou simplesmente mudou os planos e não deseja continuar no grupo? Seja qual for a situação, saiba que é possível transferir seu contrato de consórcio para outra pessoa.
Na transferência de contrato, você passará todos os seus direitos e obrigações ao novo titular. Por isso, é importante analisar as possibilidades e estar seguro antes de fazer qualquer negociação. Isso porque pode haver outra solução, por exemplo: se você está com dificuldades no pagamento, sua administradora de consórcios poderá reduzir o valor do seu crédito e, assim, diminuir o valor da sua prestação. Já se seus objetivos mudaram e você deseja adquirir outro bem ou serviço, a administradora poderá aumentar o valor do seu crédito. Logo, antes de tomar qualquer decisão, procure sua administradora ou analise bem todas as possibilidades.
Mas se você está certo de que deseja transferir seu contrato de consórcio, algumas orientações podem ajudá-lo a fazer um negócio seguro e satisfatório.
Contrato
Primeiramente, você deve conferir no contrato se a transferência de cota está prevista e quais suas condições – como pagamento de taxa. Em geral, ela é permitida para cota contemplada ou não. No caso de não contemplada, a administradora analisará a capacidade financeira do novo titular. Já em caso de contemplação, além da capacidade financeira, a administradora solicitará garantias.
Venda
A venda da cota pode ser feita diretamente pelo consorciado ou pela administradora, mediante autorização, caso ela ofereça esse serviço a seus clientes. Se optar por realizar a venda diretamente, tenha cautela ao fornecer informações pessoais ou de identificação (como número do grupo e da cota) para terceiros. Você pode informar dados gerais, como regulamentos do grupo, percentuais já pagos e saldo devedor, mas, por segurança, dados restritos devem ser fornecidos, preferencialmente, na sede ou filial da empresa.
Um ponto bastante importante é que cabe à administradora a aprovação da transferência, com base da análise na capacidade financeira e das garantias (no caso de cota contemplada) do novo titular. Logo, antes de aceitar qualquer pagamento, aguarde a confirmação da empresa.
Por fim, ao fechar negócio, é recomendável que você firme um contrato à parte com o comprador da cota, registrando o que foi acordado, como valores, forma e data de pagamento.
Negocie
Para definir o valor da venda, considere não apenas o percentual do preço do bem ou serviço pago até o momento, como também seu valor atual. Caso o crédito tenha sido corrigido nesse período, o valor de mercado da sua cota poderá ser maior do que a quantia que você pagou por ela. Dessa forma, você terá mais flexibilidade na negociação.
Transferência x desistência
Ao desistir de uma cota de consórcio, você estará sujeito às penalidades pela quebra de contrato e precisará aguardar a contemplação por sorteio para restituir a quantia paga referente ao fundo comum. A transferência de contrato, apesar de também estar sujeita à cobrança de taxa, se constar no contrato, é uma boa opção para reaver o valor pago com mais agilidade.
FONTE:Abac